O governador em exercício Darci Piana assinou na noite desta quarta-feira (22) um decreto que prorroga por 90 dias o prazo de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas localizadas em municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecida pelo Estado em decorrência das fortes chuvas e temporais.

A extensão dos prazos abrange os fatos geradores do imposto de novembro e dezembro de 2023 e janeiro de 2024. Os municípios beneficiados serão Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória. A Assembleia Legislativa do Paraná também já aprovou em primeiro turno a ocorrência estado de calamidade pública nesses 15 municípios.