O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei 21.860/2023 , que institui a transação tributária no Estado do Paraná. A medida, originada por uma proposta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), visa oferecer oportunidades aos contribuintes para regularização de dívidas através de benefícios como descontos, parcelamentos e utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS.
“Essa lei é um passo fundamental para promover a justiça fiscal e manter a saúde financeira das empresas, além de estimular a atividade econômica e incrementar a arrecadação destinada às políticas públicas”, afirmou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
A transação tributária já é adotada em âmbito federal desde 2019, e o Paraná será um dos primeiros estados a replicar o modelo, permitindo descontos especialmente para débitos classificados como de “baixa ou improvável recuperação”.